Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI142-A/2021
Proíbe a realização de tatuagens para fins estéticos em animais no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica proibida a realização de tatuagens para fins estéticos em animais no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará às seguintes sanções:

I - ao tutor do animal serão aplicadas:

a) multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

b) proibição de participação em concurso público para o quadro de Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro.

II - no caso de pessoa jurídica, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Parágrafo único. O valor da multa será dobrado em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a cinco anos.

Art. 3º As sanções previstas nesta Lei não elidem a aplicação das penas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 4º Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação à presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal de que trata a Lei nº 6.143, de 27 de março de 2017.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300142 Protocolo002007
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/06/2021 Despacho 04/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/08/2021 Data do Recibo09/08/2021
Prazo Final09/28/2021 Data do Retorno09/28/2021


Observações:


Atalho para outros documentos