Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1360/2022, que “TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DE VALOR CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA DE ARTESANATO E CULTURA DA ILHA DO GOVERNADOR, LOCALIZADA NA PRAÇA IAIÁ GARCIA, NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR”.
Autor: VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Relator: VEREADOR DR.GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 1360/2022, que “TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DE VALOR CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA DE ARTESANATO E CULTURA DA ILHA DO GOVERNADOR, LOCALIZADA NA PRAÇA IAIÁ GARCIA, NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR” , de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I ,XXX; 293, VII; 342; 343,II; 44; 67, III; 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr.Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr.Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1360/2022, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se a Ementa com a Seguinte redação:
“TOMBA PROVISORIAMENTE COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DE VALOR CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA DE ARTESANATO E CULTURA DA ILHA DO GOVERNADOR, LOCALIZADA NA PRAÇA IAIÁ GARCIA, NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR”.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se o art. 1° com a seguinte redação:
“Art. 1º Tomba provisoriamente como bem de natureza imaterial de valor cultural da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira de Artesanato e Cultura da Ilha do Governador, localizada na Praça Iaiá Garcia, no Bairro da Ilha do Governador.”
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Sala da Comissão, 24 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente