“Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, que “Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.”
Sala da Comissão, 3 de junho de 2024
Vereador Inaldo Silva Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vice-presidente
Comissões a serem distribuidas
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