Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 716 | 2023


PROJETO DE LEI Nº 2.442/2023, que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A ÁREA QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE COSMOS”.


AUTORIA: Vereador Niquinho

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE:

Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas leis ou proposições similares à presente.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, exceto quanto à redação do seu art. 2º ante o disposto no art. 10, II, “j”, do mesmo diploma legal.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XVII e XXIX, c/c os arts. 421, 422, 429, 430, III, “a”, e 440, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, XIV, da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. LEI MUNICIPAL Nº 524/1984:

A proposição está em conformidade com esta Lei Municipal.

8. NORMAS ESPECÍFICAS:

Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 182;

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente o art. 4º, V, “f”;

Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, especialmente o art. 18; e

Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 2º, VI, 3º, XX, 33, III e IV, 35, 37, IV, 70, 200, 205, 210, 230, 231, 232, 233 e 240.

9. CONSIDERAÇÕES:

Para aprofundamento sobre o tema, recomenda-se a leitura dos Estudos Técnicos nº 6/2016/CAL/MD/CMRJ, nº 2/2016/CAL/MD/CMRJ e nº 2/2017/CAL/MD/CMRJ, disponíveis em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf;
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016(2).pdf; e
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf.

Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2023.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302442 Protocolo021017
AutorVEREADOR NIQUINHO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA AS ÁREAS QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE COSMOS

Datas
Entrada 09/21/2023
    Despacho
09/28/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/04/2023 Data do Retorno10/11/2023
Número do Informativo716 Ano do Informativo2023
Data da Publicação10/13/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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