Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1842/2023
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Passarela do Samba Avenida Intendente Magalhães

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Passarela do Samba Avenida Intendente Magalhães, no bairro do Campinho.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023.


Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20230301842 Protocolo015134
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/07/2023 Despacho 03/13/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2023 Data do Recibo09/14/2023
Prazo Final10/04/2023 Data do Retorno10/03/2023


Observações:


Atalho para outros documentos