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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2275/2023, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Welington Dias
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2275/2023, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material e espécie normativa, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44, caput; 67, III; 69, 320, II; 330, IV e 331 da Lei Orgânica do Município - LOM.
No entanto, para estar em conformidade com o Precedente Regimental n° 36, item 1, o referido projeto carece de emenda.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 18 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de março de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2275/2023, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 18 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se da seguinte forma o Art. 2° do projeto em epígrafe:
“Art. 2° Ficam as escolas públicas municipais designadas a aplicar os testes de orientações profissionais nos alunos matriculados na última série do ensino fundamental, na seguinte forma:”
Sala da Comissão, 18 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente