Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 973/2021

Projeto de Lei nº 981/2021 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABRINDO PORTAS – ABRINP”.

AUTORIA: Vereador DR. ROGERIO AMORIM

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de registro, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

Em relação à Ementa do projeto, convém observar o modelo de redação proposto no Parecer CJR nº 6/2011.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI Nº 120/1979 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA

A proposição atende aos requisitos da Lei Municipal nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de Títulos de Utilidade Pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2022.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA

Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300981 Protocolo014272
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI N° 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABRINDO PORTAS - ABRINP

Datas
Entrada 12/14/2021
    Despacho
12/15/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/20/2021 Data do Retorno02/09/2022
Número do Informativo973 Ano do Informativo2021
Data da Publicação02/10/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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