Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 884|2023
PROJETO DE LEI nº 2.642/2023, que “INCLUI A SEMANA EDUCAR PELA IGUALDADE RACIAL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”
AUTORIA: VEREADOR ÁTILA A. NUNES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foi encontrada a seguinte proposição correlata ao presente projeto:
Lei nº 3.247/2001 (Projeto de Lei nº 135/1993), de autoria do Vereador Edson Santos, que “Cria no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia de Luta para a Eliminação da Discriminação Racial.”. Revogada por Consolidação à Lei nº 5.146/2010.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.
Observação: Na redação do art. 1º do presente projeto recomenda-se alterar o trecho: “nas escolas pública” para “nas escolas públicas”.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto está de acordo com o supracitado Parecer Normativo.
2. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. CONSIDERAÇÕES
No que se refere às escolas privadas, a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) dispõe, em seu artigo 18, que apenas as instituições de educação infantil compreendem os sistemas municipais de ensino.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2023.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2