Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.757, de 5 de janeiro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1247, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Boró e João Mendes de Jesus, rejeitado na sessão de 16 de março de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2023. Vereador CARLO CAIADO Presidente
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