Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 604 | 2022

PROJETO DE LEI Nº 1601/2022, que “DECLARA O LOTEAMENTO DELEGADO VIRGÍLIO FILHO, NO BAIRRO DE COSTA BARROS, COMO ÁREA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.

AUTORIA: Vereador CELSO COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente em seu banco de dados:

Lei n° 2.837/1999, de autoria do Poder Executivo, que “DECLARA COMO ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, OS LOTEAMENTOS E VILAS INSCRITOS NO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO, E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS URBANÍSTICOS E DE URBANIZAÇÃO”, oriunda do PL n° 1310/1999, especificamente em seu anexo referenciado pela Rua Virgilio Filho, 27, Costa Barros.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

De acordo com o art. 4° da citada Lei Complementar e com o objetivo de atender a redação do instituto legal urbanístico, sugerimos a seguinte redação para a ementa: DECLARA O LOTEAMENTO DELEGADO VIRGÍLIO FILHO, NO BAIRRO DE COSTA BARROS, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XVII e XXIX, c/c arts. 421, 422, 429, 430, inciso III, alínea “a” e 440 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no 44, XIV, do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

8. CONSIDERAÇÕES TECNICAS

Para um maior aprofundamento sobre o tema, recomenda-se acessar os Estudos Técnicos nº 6/2016/CAL/MD/CMRJ, nº 2/2016/CAL/MD/CMRJ e nº 02/2017/CAL/MD/CMRJ. Estudos disponíveis em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf e
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016(2).pdf.
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf

9. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, art. 182.

Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 18.

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 4º, V, “f”.

Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 2º, VI, 3º, XX, 33, III e IV, 35, 37, IV, 70, 200, 205, 210, 230, 231, 232, 233 e 240.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20220301601 Protocolo013529
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA O LOTEAMENTO DELEGADO VIRGÍLIO FILHO, NO BAIRRO DE COSTA BARROS, COMO ÁREA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Datas
Entrada 11/03/2022
    Despacho
11/07/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/10/2022 Data do Retorno11/16/2022
Número do Informativo604/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação11/17/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos