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PROJETO DE LEI Nº 2200/2023
Inclui o Dia Municipal pela Educação Sem Violência no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia pela Educação Sem Violência, a ser comemorado anualmente no dia 26 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302200 Protocolo018361
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/27/2023 Despacho 06/30/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/09/2024 Data do Recibo12/10/2024
Prazo Final01/06/2025 Data do Retorno01/02/2025


Observações:


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