Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3483/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DE NOSSA SENHORA DA LAPA DOS MERCADORES, PADROEIRA DOS COMERCIANTES NO RIO DE JANEIRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Nossa Senhora da Lapa dos Mercadores, padroeira dos comerciantes no Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA