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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 810/2021 QUE “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE BANCO DE DADOS E CAPACITAÇÃO AO EMPREGO DE PAIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 810/2021 que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE BANCO DE DADOS E CAPACITAÇÃO AO EMPREGO DE PAIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXXVI, em consonância com os arts. 4º; 14, IV e 282; 67, III; 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. No intuito de sanar vício de iniciativa, apresento a emenda abaixo.
Pelo todo exposto, voto PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 810/2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Parágrafo único do Art. 1º.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. GilbertoVice-Presidente Vogal