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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 596/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA ROCINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 596/2021, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA ROCINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287 e 288, II; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 596/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal