Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 109 | 2023

PROJETO DE LEI Nº 1816/2023, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.

AUTORIA: Vereador ÁTILA A. NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1 SANCIONADAS ou PROMULGADAS

Lei n° 7239/2022, de autoria dos Vereadores Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Eliel do Carmo, Thais Ferreira, William Siri e Prof. Célio Lupparelli, que “ALTERA A LEI Nº 7.049, DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 871/2021.

Lei n° 7689/2022, de autoria dos Vereadores Laura Carneiro e Átila A. Nunes, que “DISPÕE SOBRE AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS À INSTITUIÇÃO DE UM PROGRAMA DE CAMPANHA PERMANENTE E CONTINUADA DE MOBILIZAÇÃO PARA A CULTURA DE PAZ E RESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’, oriunda do PL n° 1420/2015.

Lei n° 7710/2022, de autoria dos Vereadores Laura Carneiro e Átila A. Nunes, que “ESTABELECE DIRETRIZES BÁSICAS PARA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E A IMPLEMENTAÇÃO DE CULTURA DE PAZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’, oriunda do PL n° 1422/2015.

Lei n° 7049/2021, de autoria dos Vereadores Átila A. Nunes, Teresa Bergher e Prof. Célio Lupparelli, que “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1534/2019.

Lei n° 5421/2012, de autoria do Vereador Jorge Braz, que “DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO E O EXERCÍCIO DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO NO CONTEXTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 158/2009.

1.2 EM TRAMITAÇÃO

PL n° 1815/2023, de autoria do Vereador Átila A. Nunes, que “INSTITUI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A QUEM CAUSAR DANOS A ESTRUTURAS FÍSICAS OU SÍMBOLOS RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 1708/2023, de autoria do Vereador William Siri, que “INSTITUI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A QUEM CAUSAR DANOS A ESTRUTURAS FÍSICAS OU SÍMBOLOS RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 1693/2022, de autoria do Vereador William Siri, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUTODEFESA E PREVENÇÃO DE ABUSOS E VIOLÊNCIA EM RAZÃO DE GÊNERO, RAÇA, INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 1531/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DEFINE OBJETIVOS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE RACIAL E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 5°, §3° e 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2023.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301816 Protocolo014831
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR MONICA BENICIO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

Datas
Entrada 02/28/2023
    Despacho
03/09/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/14/2023 Data do Retorno03/15/2023
Número do Informativo109/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/16/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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