Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 109 | 2023
PROJETO DE LEI Nº 1816/2023, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.
AUTORIA: Vereador ÁTILA A. NUNES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1 SANCIONADAS ou PROMULGADAS
Lei n° 7239/2022, de autoria dos Vereadores Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Eliel do Carmo, Thais Ferreira, William Siri e Prof. Célio Lupparelli, que “ALTERA A LEI Nº 7.049, DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 871/2021.
Lei n° 7689/2022, de autoria dos Vereadores Laura Carneiro e Átila A. Nunes, que “DISPÕE SOBRE AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS À INSTITUIÇÃO DE UM PROGRAMA DE CAMPANHA PERMANENTE E CONTINUADA DE MOBILIZAÇÃO PARA A CULTURA DE PAZ E RESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’, oriunda do PL n° 1420/2015.
Lei n° 7710/2022, de autoria dos Vereadores Laura Carneiro e Átila A. Nunes, que “ESTABELECE DIRETRIZES BÁSICAS PARA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E A IMPLEMENTAÇÃO DE CULTURA DE PAZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’, oriunda do PL n° 1422/2015.
Lei n° 7049/2021, de autoria dos Vereadores Átila A. Nunes, Teresa Bergher e Prof. Célio Lupparelli, que “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1534/2019.
Lei n° 5421/2012, de autoria do Vereador Jorge Braz, que “DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO E O EXERCÍCIO DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO NO CONTEXTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 158/2009.
1.2 EM TRAMITAÇÃO
PL n° 1815/2023, de autoria do Vereador Átila A. Nunes, que “INSTITUI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A QUEM CAUSAR DANOS A ESTRUTURAS FÍSICAS OU SÍMBOLOS RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 1708/2023, de autoria do Vereador William Siri, que “INSTITUI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A QUEM CAUSAR DANOS A ESTRUTURAS FÍSICAS OU SÍMBOLOS RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 1693/2022, de autoria do Vereador William Siri, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUTODEFESA E PREVENÇÃO DE ABUSOS E VIOLÊNCIA EM RAZÃO DE GÊNERO, RAÇA, INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 1531/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DEFINE OBJETIVOS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE RACIAL E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito dos arts. 5°, §3° e 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2023.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTOEste documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2