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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2022
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a celebração escrita ou verbal de contratos de locação de cães de guarda patrimonial e de prestação de serviços de vigilância, segurança por meio de cães, no âmbito do Município.

Parágrafo único. Entende-se por infratores desta Lei Complementar o locador ou o prestador do serviço e o locatário ou o contratante do serviço de guarda e vigilância por meio dos cães.

Art. 2º Os contratos em andamento deverão ser extintos após o período de cento e oitenta dias a partir da data da publicação desta Lei, observados os seguintes requisitos:

I – durante o período de transição, o plantel de cães é de inteira responsabilidade do locador ou do prestador do serviço, podendo o Poder Público, inclusive mediante convênio, auxiliá-la na destinação dos cães;

II – ao final do período previsto no caput do art. 2º, os cães não poderão ser abandonados, submetidos a sofrimentos físicos ou eutanasiados; e

III - em caso de morte, o locador ou o prestador do serviço deverão comunicar ao órgão responsável, por intermédio de seu médico veterinário responsável técnico, devendo o cão ser submetido à necropsia para atestar a causa da morte.

Art. 3º Os cães flagrados na situação descrita no caput do art. 1º deverão ser imediatamente recolhidos pelo Poder Público e encaminhados para avaliação e, quando for o caso, para tratamento de saúde com médico veterinário.

Parágrafo único. Os custos referentes ao recolhimento e encaminhamento para atendimento médico veterinário pelo Poder Público, incluindo todas as despesas de alimentação e permanência, serão as expensas do infrator, até que os cães sejam adotados.

Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), multiplicada pelo número de cães que possuir, sendo o valor dobrado na reincidência.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 23 de junho de 2022.



JUSTIFICATIVA

Esta proposição dispõe sobre a proibição do aluguel de cães de guarda e de prestação de serviços de vigilância, segurança, guarda patrimonial por meio de cães. O projeto é um avanço para o Município do Rio de Janeiro.
Os animais, de uma forma geral, não devem ser tratados como simples coisas, sendo enjaulados, exibidos, usados como meio de diversão ou na condição de vigilantes de patrimônios.
Não é difícil chegar à conclusão de que a relação que deve se estabelecer entre o ser humano e a natureza é muito mais uma inter-relação marcada pela interdependência, do que uma relação de dominação do ser humano sobre os demais seres.
Portanto, é necessário o reconhecimento da dignidade aos animais e, consequentemente, dos direitos e da mudança na forma como as pessoas se relacionam com os demais seres vivos.
Assim, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares, contando com sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.


(*) Republicado em atenção ao Ofício GVMP n° 48/2022. Publicado no DCM de 02/06/2022, págs. 12 e 13

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/26/2022Despacho 05/31/2022
Publicação 06/02/2022Republicação 06/27/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação 7
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício GVMP n° 48/2022 Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 01/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE LOCAÇÃO DE CÃES DE GUARDA PATRIMONIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE LOCAÇÃO DE CÃES DE GUARDA PATRIMONIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA POR MEIO DE CÃES, NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA => 20220200082 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Segurança Pública Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/02/2022Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº19/2022/202206/22/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 06/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/16/2023
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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