Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº7 /2024-PLC

Projeto de Lei Complementar nº 161/2024, MENSAGEM Nº 104, que “DESAFETA, AUTORIZA A ALIENAÇÃO E DEFINE CRITÉRIOS DE USO, PARCELAMENTO E EDIFICAÇÃO PARA AS ÁREAS MUNICIPAIS OU DE ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, comunica a existência de proposições similares à presente proposta.

1.1 EM TRAMITAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 761/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO, que: “DESAFETA OS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


NOTA: Em relação ao PROJETO DE LEI Nº 761/2018 acima verificar similaridade quanto Lote do PAL 47.103 (cod. 10), com 13.276,22m² e PAL 47.694 com 6.198,76m².


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2018, de autoria do VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, que:”DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA”


Nota: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2018 já dispõe sobre os parâmetros na área mencionada na presente proposta, (código 25), Endereço: Av. das Américas, s/nº – Barra da Tijuca Descrição: Área do PAL 37.382 com 2.539,25 m²


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2014, de autoria do PODER EXECUTIVO que: “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DEFINE PARÂMETROS URBANÍSTICOS”


NOTA: Em relação ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2014. observar similaridade quanto ao imóvel (código 28) PAL 31.418, área H


1.2 SANCIONADA

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019, autoria: Vereador Thiago k. Ribeiro e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Meio Ambiente, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, que: “Define critérios de uso, parcelamento e edificação para as áreas públicas que menciona, no Bairro de Jacarepaguá, XVI Região Administrativa, e dá outras providências.”


Nota: A LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 acima descrita já dispõe acerca dos parâmetros urbanísticos para o imóvel (código 21) Endereço: Via 1 do PAA 10.643/PAL 41.955, L8QA - Jacarepaguá Descrição: Lote 08 da Quadra A do PAL 41.955 com 2.000,25m² 22 Endereço: Via 1 do PAA 10.643/ PAL 41.955, L10QA - Jacarepaguá Descrição: Lote 10 da Quadra A do PAL 41.955 com 3.020,59m² 23 Endereço: Via 1 do PAA 10.643/ PAL 41.955, L13QA - Jacarepaguá Descrição: Lote 13 da Quadra A do PAL 41.955 com 3.488,80m² 24 Endereço: Av. Comandante Guaranys, L17QA - Jacarepaguá Descrição: Lote 17 da Quadra A do PAL 41.955 com 10.725,00m²


LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009, de autoria do Poder Executivo que: “Autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal e define parâmetros urbanísticos.”


Nota: Observar eventual similaridade face ao Endereço: Avenida Ayrton Senna, nº 2001 – Barra da Tijuca. Área H do PAL 31.418 com 51.000,00m²


LEI Nº 5759 DE 16 DE JUNHO DE 2014, de autoria do Poder Executivo que: “Altera o Anexo Único da Lei nº 3.051, de 7 de julho de 2000, no que se refere à delimitação da Área de Especial Interesse Social denominada Vila Amizade/Canal das Taxas.”


Nota: Verificar similaridade em relação ao imóvel de código 46, PAL 34.291 e também de código 48, (Área R-5 do PAL 34.291) – Recreio dos Bandeirantes Descrição: Área R-5 do PAL 34.291 com 3.349,44 m²

2. TÉCNICA LEGISLATIVA


Verificar eventual conflito da presente proposta face ao art 6º I e IV da LC nº48/2000.
Verificar o atendimento ao disposto no art. 8º e 11 da LC nº48/2000 em caso de revogação de lei anterior.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e IV, “i”, em consonância com os arts.; 228, 229, 230, 231, 232, 235, 236 e 237, §1º todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

OBS:
Verificar eventual incidência do disposto no art. 385 da Lei Orgânica do município face à perda parcial ou total de áreas públicas destinadas ao desporto e ao lazer no caso dos PAL´s 33.120 e 32.005 no presente projeto, em especial quanto ao setor H do PAL 31.418, posto a presença de campo de futebol.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, em especial o art. 106.
LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.(Lei de Licitações e Contratos Administrativos.)


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024.

EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240200161 Protocolo.
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DESAFETA, AUTORIZA A ALIENAÇÃO E DEFINE CRITÉRIOS DE USO, PARCELAMENTO E EDIFICAÇÃO PARA AS ÁREAS MUNICIPAIS OU DE ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/21/2024
    Despacho
03/21/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/25/2024 Data do Retorno04/03/2024
Número do Informativo7 Ano do Informativo2024
Data da Publicação04/04/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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