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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 948/2021, QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DO PARTO PREMATURO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Veronica Costa
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 948/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DO PARTO PREMATURO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e a fim de adequá-la a Lei Complementar n° 48/2000 apresento a emenda abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, em consonância com os arts. 351, 352, 364 e 367, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM. Outrossim a fim de sanar vícios de iniciativa presentes na propositura compete a esta Comissão corrigir e adequar através de emenda.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de agosto de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 948/2021, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 3º do Projeto em epígrafe e renumerem-se os demais:
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal