Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica declarado de Especial Interesse Turístico para o Município o evento musical “Rock in Rio”.
Art. 2º O Poder Executivo exigirá dos realizadores do “Rock in Rio” a adoção de medidas de higiene julgadas necessárias pelas autoridades sanitárias.
Art. 3º Será exigida dos realizadores a disponibilização de locais especialmente acessíveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive oferta de áudio descrição e intérprete de sinais, de acessibilidade a sanitários e refeitórios, bem como deverá ser observada a proximidade dos locais de estacionamento para os veículos que os conduzam.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala da Comissão, 03 de maio de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal