Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.
Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos. Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:
(...)
Atalho para outros documentos Centro de Comércio e Indústria de Pilares - CCIP 1.pdfCentro de Comércio e Indústria de Pilares - CCIP 2.pdf Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação