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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 257/2021, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA OS BARRAQUEIROS DE PRAIA”.
Autor: VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 257/2021, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA OS BARRAQUEIROS DE PRAIA” de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o Projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal. O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. A Proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo (PELA CONSTITUCIONALIDADE), ao PROJETO DE LEI Nº 257/2021, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
Sala da Comissão, 17 de maio 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal