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PROJETO DE LEI2297/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 10 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

A Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista, fundada em 14 de setembro de 2018, é uma organização religiosa de Direito Privado, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o Nº 31.523.220/0001-23, com sede e foro na Rua João Rêgo, nº 265, no bairro de Olaria, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21073-160.

A Centelha Divina é uma organização religiosa que tem por objetivo uniformizar, dinamizar e fortalecer a prática e a doutrina de umbanda dentro dos núcleos espiritualistas de sua linhagem espiritual, preparando-os para enfrentar os desafios da religião perante a sociedade moderna, sem perder as raízes das tradições e mantendo o foco no discernimento, na espiritualidade e na pratica da caridade.

A organização tem por finalidade ainda, promover a pratica da caridade no seio de seus freqüentadores, sem preconceito ou discriminação de raça, cor, credo gênero ou opção político-partidária.

Dessa forma, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação desta matéria de relevante interesse social.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:


(...)


Atalho para outros documentos

Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista.pdfCentelha Divina – Missão Religiosa Umbandista.pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/10/2023Despacho 08/21/2023
Publicação 08/23/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 22/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A CENTELHA DIVINA – MISSÃO RELIGIOSA UMBANDISTA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 202INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A CENTELHA DIVINA – MISSÃO RELIGIOSA UMBANDISTA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302297 => {Comissão de Justiça e Redação }08/23/2023Vereador Vitor HugoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº589/202309/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2297/2023 => Encerrada10/10/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2297/2023 => Aprovado (a) (s)10/10/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2297/2023 => Encerrada10/17/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2297/2023 => Aprovado (a) (s)10/17/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/21/2024Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/11/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302297 => Lei 866711/11/2024
Blue right arrow Icon Arquivo11/11/2024






   
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