OFÍCIO CJR37/22
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022


Sirvo-me do presente, para com fulcro no Precedente Regimental n° 27, item 1, solicitar o apensamento do Projeto de Lei n° 1138/2022, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa ao Projeto de Lei n° 187/2013, de autoria dos Senhores Vereador Alexandre Isquierdo e Vereador Dr. Gilberto tendo em vista que o mesmo versa sobre assunto similar ao projeto mais antigo em tramitação.
Na oportunidade encaminho em anexo os referidos projetos.
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço e apresento protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


Inaldo Silva
Presidente



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/03/2022Despacho 05/03/2022
Publicação 05/04/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 37/22, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei nº 1138/2022, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CAMPANHAS DE EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE ESPETÁCULOS, EVENTOS CULTURAIS E SIMILARES”, ao Projeto de Lei nº 187/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo e Dr. Gilberto, que “TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..
Em 03/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA O APENSAMENTO DO PROJETO DE LEI N° 1138/2022 AO PROJETO DE LEI N° 187/2013 => 2022110080505/04/2022Comissão De Justiça E Redação




   
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