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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 37/22, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei nº 1138/2022, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CAMPANHAS DE EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE ESPETÁCULOS, EVENTOS CULTURAIS E SIMILARES”, ao Projeto de Lei nº 187/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo e Dr. Gilberto, que “TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..
Em 03/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente
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