Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 585/2023

Projeto de Lei nº 2.293/2023, que “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE LOCAIS DE REPOUSO PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO RIO DE JANERO”.

AUTORIA: VEREADOR PAULO PINHEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.033/2022, de autoria dos Vereadores Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, William Siri, Monica Benicio e Thais Ferreira, que “DISPÕE SOBRE OS PONTOS DE APOIO PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS”.

1.2. SANCIONADA

Lei nº 1.481/1989 (Projeto de Lei nº 282/1989), de autoria do Vereador Mário Dias, que “DISPÕE SOBRE A SALA DE DESCANSO NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. OBSERVAÇÃO

Quanto ao art. 2º da proposição, convém observar o disposto na Lei Federal nº 14.602/2023.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências”.

Lei Federal n° 14.602, de 20 de junho de 2023, que “Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2023.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302293 Protocolo019264
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE LOCAIS DE REPOUSO PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO RIO DE JANERO

Datas
Entrada 08/10/2023
    Despacho
08/21/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/24/2023 Data do Retorno09/06/2023
Número do Informativo585 Ano do Informativo2023
Data da Publicação09/11/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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