Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 585/2023
Projeto de Lei nº 2.293/2023, que “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE LOCAIS DE REPOUSO PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO RIO DE JANERO”.
AUTORIA: VEREADOR PAULO PINHEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.033/2022, de autoria dos Vereadores Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, William Siri, Monica Benicio e Thais Ferreira, que “DISPÕE SOBRE OS PONTOS DE APOIO PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS”.
1.2. SANCIONADA
Lei nº 1.481/1989 (Projeto de Lei nº 282/1989), de autoria do Vereador Mário Dias, que “DISPÕE SOBRE A SALA DE DESCANSO NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. OBSERVAÇÃO
Quanto ao art. 2º da proposição, convém observar o disposto na Lei Federal nº 14.602/2023.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências”.
Lei Federal n° 14.602, de 20 de junho de 2023, que “Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2023.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2