EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1189, DE 2019. LEI Nº 7.336, DE 2022.
OFÍCIO
GP
Nº
119/CMRJ
Rio de Janeiro,
4
de
maio
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1189, de 2019
, de autoria dos Senhores Vereadores Eliseu Kessler, Cesar Maia, Vera Lins e João Mendes de Jesus, que
“Inclui a Semana Municipal do Idoso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.336, DE 4 DE MAIO DE 2022.
Inclui a Semana Municipal do Idoso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Cesar Maia, Vera Lins e João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana Municipal do idoso, a ser comemorada anualmente do dia 25 setembro a 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
05/04/2022
Despacho
05/04/2022
Publicação
05/05/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
7
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 04/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 119/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 119/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221100809
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1189, DE 2019. LEI Nº 7.336, DE 2022. => 20221100809
05/05/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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