OFÍCIO GP119/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1189, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Eliseu Kessler, Cesar Maia, Vera Lins e João Mendes de Jesus, que “Inclui a Semana Municipal do Idoso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 7.336, DE 4 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal do idoso, a ser comemorada anualmente do dia 25 setembro a 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/04/2022Despacho 05/04/2022
Publicação 05/05/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 04/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1189, DE 2019. LEI Nº 7.336, DE 2022. => 2022110080905/05/2022Poder Executivo




   
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