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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 845-A/2018
EMENTA:
INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE IFÉ, NA NIGÉRIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
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Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Ifé, na Nigéria como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, II, III, IV, V,VI, VII,VIII, IX ,X e XI do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, científica, turística, tecnológica, saúde, econômica, esporte, ambiental e comercial entre a Cidade de Ifé, na Nigéria e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20180300845 | Protocolo | 002544 |
Autor | VEREADOR REIMONT | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 05/23/2018 | Despacho | 05/25/2018 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 12/02/2021 | Data de Fim de Prazo | 12/07/2021 |
Data de Reunião | 12/09/2021 | Data da Publ. | 12/10/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 33 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 28ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 12/23/2021 |
Observações:
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