Texto da Redação

PROJETO DE LEI845-A/2018

EMENTA:
    INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE IFÉ, NA NIGÉRIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Ifé, na Nigéria como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, II, III, IV, V,VI, VII,VIII, IX ,X e XI do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, científica, turística, tecnológica, saúde, econômica, esporte, ambiental e comercial entre a Cidade de Ifé, na Nigéria e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20180300845Protocolo002544
AutorVEREADOR REIMONTRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/23/2018Despacho05/25/2018

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/02/2021Data de Fim de Prazo12/07/2021
Data de Reunião12/09/2021Data da Publ.12/10/2021
Pág. do DCM da Publicação33Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta28ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.12/23/2021

Observações:



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