Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 692/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, DENOMINADO – ESPORTE SIM, DROGAS NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: Vereador Marcio Santos, Vereador Felipe Michel
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 692/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, DENOMINADO – ESPORTE SIM, DROGAS NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos e Felipe Michel.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, incisos XXIV, XXVII e XXVIII, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando sanar vícios apresento as emendas abaixo.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 692/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos e Felipe Michel.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o caput do Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o programa de prevenção e combate às drogas, denominado de "Esporte Sim, Drogas Não", em parceria com as quadras esportivas e academias de ginástica do Município.”
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Parágrafo único do Art. 2º.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:
“Art. 3º O órgão responsável no âmbito do Poder Executivo deverá orientar e conscientizar sobre os benefícios da prática de esportes e também para os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas.”Sala da Comissão, 20 de junho de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal