Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI617/2021

Autor(es) : VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Emenda 3

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA ADITIVA Nº 3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Acrescente-se, e redija-se da seguinte forma os §§ 1º e 2º, no Art. 1º do Projeto em epígrafe:

§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos qualquer tipo de ação violenta ou manifestação constrangedora, intimidatória ou depreciativa que busquem inferiorizar a condição feminina ou causem desconforto indevido às mulheres em virtude de seu gênero, tais como praticar ou incitar qualquer forma de assédio sexual contra as mulheres.

§ 2º Sem prejuízo das sanções civis e penais definidas na legislação aplicável, a prática de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher de que trata o caput sujeitará os infratores à multa administrativa em valor a ser definido pelo Poder Executivo na regulamentação desta Lei.


Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal









JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300617 Autor do Projeto VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
    Protocolo
008729 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Emenda 3 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 09/20/2021 Despacho 09/20/2021
    Publicação
09/30/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 159 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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