Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 349/2021

Projeto de Lei nº 352/2021 que “DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DA INSTALAÇÃO DE CABOS E FIOS AÉREOS EXISTENTES NAS VIAS PÚBLICAS PARA INSTALAÇÃO SUBTERRÂNEA, PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereador MARCIO RIBEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:


Projeto de Lei nº 107/2017, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei Complementar nº 140/2019, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE CABOS, FIOS E DEMAIS COMPONENTES SEM USO INSTALADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA, TELEVISÃO A CABO, INTERNET E SIMILARES NA REDE AÉREA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 3.807/2004, de autoria do Vereador Alexandre Cerruti, que “Determina às concessionárias de serviço público a obrigação de realização de obras, e dá outras providências”.

Lei Complementar nº 111/2011, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”

Em vista do teor do PLC nº 140/2019, convém avaliar a incidência do item “1” do Precedente Regimental nº 27/2005. No mesmo sentido, e considerando-se a redação do art. 326 da Lei Complementar nº 111/2011 (Plano Diretor da Cidade), convém avaliar a incidência do item “2” do Precedente Regimental nº 27/2005.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. 3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e VI, da Lei Orgânica do Município – LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

Contudo, em relação aos serviços elencados no art. 1º da proposição, bem como à previsão de “cassação da concessão” prevista no seu art. 4º, convém destacar a titularidade da União para conceder serviços de telecomunicações e de energia elétrica (art. 21, XI e XII, “b”, da Constituição Federal).

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. CONSIDERAÇÕES

Ressaltamos que a imposição de obrigações aos concessionários de serviços públicos pode acarretar desequilíbrio econômico-financeiro dos respectivos contratos de concessão. Sobre o tema, destacamos o Estudo Técnico n° 7/2015, intitulado “A criação de novas obrigações aos concessionários de serviços públicos, seus requisitos e consequências”, disponível em http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0072015(2).pdf


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 2021.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300352 Protocolo004754
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DA INSTALAÇÃO DE CABOS E FIOS AÉREOS EXISTENTES NAS VIAS PÚBLICAS PARA INSTALAÇÃO SUBTERRÂNEA, PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/25/2021
    Despacho
05/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/31/2021 Data do Retorno06/02/2021
Número do Informativo349 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/04/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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