Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 8.248, de 12 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1890, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Marcelo Arar, que “Inclui a Avenida Prefeito Mendes de Moraes, nas praias de São Conrado e Pepino, como Polo Gastronômico, Cultural e Desportivo da Cidade na Lei n° 7.498/2022”. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
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