Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI459-A/2021

    DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituída a execução do Hino do Município do Rio de Janeiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino.

Art. 2º A execução do Hino Municipal nas escolas públicas da rede municipal de ensino, ocorrerão no inicio das atividades escolares, com hasteamento da Bandeira Nacional.

Art. 3º São os objetivos da presente Lei:

I - conhecimento do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado;
II - valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;
III - desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e
IV - compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.


Sala da Comissão, 29 de março de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300459Protocolo007011
AutorVEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLIRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/24/2021Despacho06/29/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/24/2022Data de Fim de Prazo03/29/2022
Data da Reunião03/29/2022Data da Publicação04/01/2022
Pág. do DCM da Publicação66Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão04/05/2022Data da Publ. da Sessão04/06/2022

Observações:



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