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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 678/2021, que “INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO-PASSAGEM - CARTÃO MOVE MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Welington Dias
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 678/2021, que “INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO-PASSAGEM - CARTÃO MOVE MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I; arts. 364 ao 370, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando aprimorar a propositura, foi elaborada a presente emenda.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de março de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 678/2021, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Parágrafo único do Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Parágrafo Único. O Programa será desenvolvido, implantado e executado pela Órgão competente no âmbito do Poder Executivo”
Sala da Comissão, 7 de março de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal