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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA E RASTREAMENTO DAS DOSES DE VACINAS DE COMBATE A COVID-19 RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO E IDENTIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO VACINADA COMO FORMA DE CONTROLE DAS DOSES UTILIZADAS
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PARECER DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E
BEMESTAR SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 56/2021 QUE “INSTITUI
SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA E RASTREAMENTO DAS
DOSES DE VACINAS DE COMBATE A COVID-19 RECEBIDAS
PELO MUNICÍPIO E IDENTIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO VACINADA
COMO FORMA DE CONTROLE DAS DOSES UTILIZADAS.”
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ULISSES MARINS
RELATOR: VEREADOR PAULO PINHEIRO
(FAVORÁVEL COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 56/2021, de autoria do Senhor Vereador
Ulisses Marins, que institui sistema de transparência e rastreamento
das doses de vacinas de combate à Covid-19 recebidas pelo Município e
identificação da população vacinada como forma de controle das doses
utilizadas.
II – VOTO DO RELATOR
O objetivo do projeto é louvável porque agrega transparência aos
procedimentos de vacinação no Município. No entanto, a exposição dos
dados das pessoas vacinadas ao público fere a privacidade das pessoas,
razão pela qual sugiro uma emenda modificativa ao seu artigo 4º, que
reservará a identificação daqueles que forem vacinados às autoridades
sanitárias e, neste aspecto, não ao público em geral. Portanto, opino favoravelmente
à proposição com a apresentação da emenda abaixo disposta.
PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.
Vereador PAULO PINHEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida
em de março de 2021, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador
Paulo Pinheiro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 56/2021 de autoria do
Senhor Vereador Ulisses Marins com EMENDA.
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR
SOCIAL
Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Vice-Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO
Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
O art. 4º do PL 56/2021 passa a ter a seguinte redação.
“Art. 4º Os dados de identificação dos imunizados deverão constar de
caderneta de vacinação com cópia ou compilação de dados, que deverá
ser arquivada em meio eletrônico e ficará à disposição exclusivamente
das autoridades sanitárias.”
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR
SOCIAL
Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Vice-Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO


Informações Básicas
Código20210300056Protocolo000373
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR FELIPE MICHELRegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/25/2021Despacho02/26/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/13/2021Data de Fim Prazo 03/16/2021

ComissãoComissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR PAULO PINHEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável com Emenda (s), Verbal - Em Plenário híbrido Data da Reunião
Data da Sessão 03/24/2021

Data Public. Parecer 03/25/2021Pág. do DCM da Publicação 8
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

PARECER LIDO EM PLENÁRIO.

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