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PROJETO DE LEI2348/2023
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica denominado como Calçadão MC Marcinho - Márcio André Nepomuceno Garcia (1977-2023), o Calçadão localizado ao longo de partes da Avenida Cônego Vasconcelos e da Avenida Ministro Ary Franco, entre a Rua Sul América e a Rua Francisco Real, no bairro de Bangu.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 29 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

Renomear o "Calçadão de Bangu" como "Calçadão MC Marcinho" enraíza-se na influência e conexão profunda e significativa que MC Marcinho teve com a cultura carioca e, mais especificamente, com o bairro de Bangu.

Nascido e criado em Bangu, MC Marcinho transcendeu suas origens humildes para se tornar uma figura icônica na música funk no Rio de Janeiro. Ele personificou o espírito carioca, incorporando alegria, o ritmo e a resistência em sua música, que ressoou com muitos cariocas, principalmente aqueles de Bangu. Suas letras e ritmos proporcionaram aos ouvintes uma visão crua e inegável das realidades vividas nas comunidades periféricas do Rio.

MC Marcinho foi muito mais do que apenas um músico. Ele foi uma figura influente que inspirou gerações de jovens em Bangu e além, a sonhar e aspirar além de suas circunstâncias. Ele era um exemplo vivo de que, apesar das adversidades, é possível alcançar sucesso e transformar a vida de uma comunidade.

Seu falecimento no dia 26 de agosto de 2023, foi um golpe devastador para a comunidade do funk e para seu bairro de origem, Bangu. Renomear o "Calçadão de Bangu" como "Calçadão MC Marcinho" seria uma bela homenagem a essa figura icônica da música carioca. O novo nome não apenas manteria viva a memória de MC Marcinho, mas também serviria como um lembrete constante para a juventude de Bangu da possibilidade de elevação acima de desafios por meio da arte e da determinação.

Nesse contexto, a renomeação do calçadão não é apenas uma homenagem ao MC Marcinho como indivíduo, mas sim ao que ele representava: resistência, perseverança, criatividade e conexão com suas raízes. Dessa forma, "Calçadão MC Marcinho" passa a ser um símbolo do legado cultural de Bangu e do poder transformador da música.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/29/2023Despacho 09/05/2023
Publicação 09/06/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 96/97 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação.
Em 05/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DENOMINA O CALÇADÃO LOCALIZADO AO LONGO DE PARTES DA AVENIDA CÔNEGO VASCONCELOS E DA AVENIDA MINISTRO ARY FRANDENOMINA O CALÇADÃO LOCALIZADO AO LONGO DE PARTES DA AVENIDA CÔNEGO VASCONCELOS E DA AVENIDA MINISTRO ARY FRANCO, ENTRE A RUA SUL AMÉRICA E A RUA FRANCISCO REAL, NO BAIRRO DE BANGU, DE CALÇADÃO MC MARCINHO - MÁRCIO ANDRÉ NEPOMUCENO GARCIA (1977-2023) => 20230302348 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Educação }09/06/2023Vereador Felipe MichelBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº636/202309/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2348/2023 => Encerrada05/09/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2348/2023 => Aprovado (a) (s)05/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2348/2023 => Encerrada05/16/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2348/2023 => Aprovado (a) (s)05/16/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/22/2024Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 06/13/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2348/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.06/13/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/20/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2348/2023 => Encerrada08/07/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2348/2023 => Rejeitado o Veto08/07/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/08/2024Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 08/15/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302348 => Lei 8.53908/15/2024
Blue right arrow Icon Arquivo08/15/2024






   
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