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PROJETO DE LEI2979/2024
Inclui o Dia do Secretário Escolar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia do Secretário Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 30 de setembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302979 Protocolo5345
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/21/2024 Despacho 03/26/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/25/2024 Data do Recibo09/30/2024
Prazo Final10/23/2024 Data do Retorno10/21/2024


Observações:


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