Texto da Redação

PROJETO DE LEI1180-A/2022

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CALENDÁRIO ANUAL DE VISITAS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O Poder Executivo organizará e operacionalizará calendário anual de visitas de seus alunos regularmente matriculados, com o objetivo de prover instruções sobre a fruição civilizada, organizada e respeitosa dos serviços concedidos pelos diversos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

Parágrafo único. Ficam incluídos naquilo disposto no caput deste artigo os serviços concedidos pela Administração Pública a terceiros.

Art. 2º As visitas referidas no art. 1º desta Lei deverão ser realizadas no mínimo duas vezes ao ano, para todas as séries de Ensino Fundamental da Rede Municipal.

Parágrafo único. Os alunos deverão participar de todas as visitas realizadas enquanto matriculados na Rede de Ensino da SME, ainda que já tenham participado de visitas anteriores.

Art. 3º Para a consecução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo utilizará parâmetros de casos nacionais e internacionais, conforme aquilo disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






Sala da Comissão, 10 de novembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20220301180Protocolo009051
AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/12/2022Despacho04/18/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/10/2022Data de Fim de Prazo11/15/2022
Data de Reunião11/10/2022Data da Publ.11/11/2022
Pág. do DCM da Publicação30Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta34ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.12/12/2022

Observações:



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