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PROJETO DE LEI1534/2022
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos que estão em acolhimento de instituições públicas de longa permanência.

Art. 2° Esta Lei tem por finalidade:
I – estimular o vínculo afetivo e o apadrinhamento social aos idosos que estão em acolhimento de instituições públicas de longa permanência;
II – permitir o acolhimento e o apadrinhamento social de idosos em finais de semana, feriados e datas comemorativas;
III – possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos que residem em instituições;
IV – proporcionar a divulgação, facilitando o acesso à sociedade civil e ao Poder Público das informações dos idosos que se encontram em situação de total abandono pela família;
V – promover a divulgação, junto à sociedade civil e ao Poder Público, da triste realidade de idosos que sobrevivem a situações de abandono por familiares; e
VI – viabilizar e incentivar a vivência dos idosos fora das instituições onde moram, de modo a proporcionar-lhes a atenção, o afeto e os cuidados com a saúde.

Art. 3° As pessoas interessadas em apadrinhar os idosos deverão procurar os órgãos competentes para fins de firmar compromisso jurídico sobre a sua disponibilidade e manifestar o interesse em realizar o vínculo afetivo, bem como a comprovação de recursos financeiros para proporcionar o acolhimento do apadrinhado.

§1° O responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento, bem como as visitas ao idoso na instituição em que mora.

§2° Cada entidade poderá estabelecer as condições para efetivar o apadrinhamento a fim de garantir a integridade física e moral dos apadrinhados.

Art. 4° O candidato a padrinho deverá ser submetido a avaliação social e psicológica a fim de aferir a capacitação necessária para o apadrinhamento.

Art. 5° Ao beneficiário desta Lei fica assegurado o convívio familiar, ainda que parcial, promovido por visitas do seu padrinho, de forma a interagir com a sociedade, com atividades que lhes proporcionem o convívio e o entrosamento com as pessoas, prezando o respeito, afeto, atenção à saúde física e mental do apadrinhado.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de setembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição dispõe sobre o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos que estão em acolhimento de instituições de longa permanência.

O mundo está envelhecendo. Em 2050, acredita-se que haverá cerca de dois bilhões de pessoas com 60 anos de idade ou mais no mundo, sendo o número de idosos superior ao de crianças abaixo de 15 anos, acontecimento inédito em nossa história. O Rio de Janeiro é uma capital brasileira com um dos maiores percentuais de idosos: O prolongamento da expectativa de vida do ser humano gera, de modo consequente, a imprescindibilidade de que novas e melhores medidas sejam tomadas, visando amparar este grupo.

Para encarar os obstáculos do envelhecimento populacional, o Município do Rio de Janeiro precisa investir em ações empreendedoras e inovadoras, criando serviços e políticas públicas que realmente atendam aos interesses dos idosos.
Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. O artigo 2º da Lei Federal nº 10.741, de 2003, denominada Estatuto do Idoso, prevê que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física, mental e de sua dignidade.

Capitais brasileiras têm aprovado leis semelhantes, como Florianópolis, com a LEI Nº 10.696, de 18 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 23.101/2021 e Porto 2 Alegre, com a Lei nº 12.628, de 11 de novembro de 2019.
Este projeto busca atender a um grande número de idosos que estão totalmente desprovidos de afeto familiar. São idosos abandonados que ficam sob os cuidados das entidades assistenciais públicas do município em tempo integral, sendo que muitos são doentes e carentes de atenção. Assim, no viés de ação afirmativa, o presente Projeto visa a incentivar as pessoas a adotar um idoso nos finais de semana, feriados ou datas comemorativas, tirando-os, mesmo que por breves instantes, do ambiente de solidão para serem incluídos no convívio social, doando-lhes afeto, solidariedade e amor, além de cuidados com a saúde.

Diante do exposto, pedimos aos nobres colegas a aprovação do presente Projeto de Lei, contribuindo valiosamente para a disseminação, à preservação e a garantia dos direitos das pessoas idosas.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/29/2022Despacho 10/10/2022
Publicação 10/11/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:


LEI Nº 3337/2001


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Assistência Social, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 10/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Assistência Social
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO AO APADRINHAMENTO AFETIVO DE IDOSOS QUE ESTÃO EM ACOLHIMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO AO APADRINHAMENTO AFETIVO DE IDOSOS QUE ESTÃO EM ACOLHIMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA => 20220301534 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Assistência Social Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }10/11/2022Vereador Alexandre IsquierdoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº537/2022/202210/20/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/19/2023
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 2419/202309/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável03/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário 04/03/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1534/2022 => Encerrada04/03/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1534/2022 => Aprovado (a) (s)04/03/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1534/2022 => Encerrada04/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1534/2022 => Aprovado (a) (s)04/05/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2419/2023 => Desanexação de projeto04/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/17/2024Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/14/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301534 => Lei 8.326/202405/14/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/14/2024






   
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