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PROJETO DE LEI526/2021
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
VEREADOR VITOR HUGO
MDB


JUSTIFICATIVA

O Projeto ora apresentado tem por finalidade o cumprimento do instrumento da logística reversa, introduzido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei nº 12.305/2010.

De acordo com a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), são obrigados e estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos que, por suas características, exijam ou possam exigir sistemas especiais para acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final, de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

A geração excessiva de resíduos e de produtos e embalagens descartados de maneira irregular representa um dos maiores desafios da Cidade do Rio de Janeiro, uma vez que grande parcela desses resíduos é constituída por matérias-primas que poderiam estar sendo reinseridas no processo produtivo, como é o caso dos materiais recicláveis.

A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabeleceu que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes detenham a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, tendo atribuições individuais e responsabilidade pela coleta, recebimento, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e rejeitos gerados.

Além disso, a referida lei introduz a logística reversa como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

O sistema de logística reversa se tornou obrigatório para as seguintes cadeias produtivas: agrotóxicos; seus resíduos e embalagens, pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes, e produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.

Este projeto de Lei pretende efetivar a logística reversa no Município do Rio de Janeiro em consonância com as políticas federais e estaduais. Para tal, é imperioso atribuir aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos a obrigação que esta lei se refere. Uma vez instalados no município, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, promovendo toda a estrutura necessária para efetivação da logística reversa.

O setor privado, por meio da responsabilidade compartilhada, tem a obrigação de recolher e destinar corretamente os resíduos produzidos. Contudo, na prática isso não acontece na cidade, e quem acaba fazendo é a Prefeitura, gerando despesas excessivas ao erário e prejuízos ao meio ambiente e a toda a população.

É responsabilidade do Poder Público em promovê-la a conscientização da população e dos setores públicos e privados sobre a necessidade de promover meios e práticas que garantam o equilíbrio e o futuro ecológico de nosso Município, reduzindo assim, a ameaça e os efeitos prejudiciais para a saúde do nosso planeta.

Desta forma, é necessário que o Município do Rio de Janeiro disponha de lei que proteja o meio ambiente dos malefícios causados pelo descarte irregular através da implantação de logística reversa.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/03/2021Despacho 08/09/2021
Publicação 08/10/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 09/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DESTINAÇÃO ADEQUADA E IMPLANTAÇÃO DE LOGÍSITCA REVERSA PARA RECOLHIMENTO DOSDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DESTINAÇÃO ADEQUADA E IMPLANTAÇÃO DE LOGÍSITCA REVERSA PARA RECOLHIMENTO DOS PRODUTOS QUE IMPACTAM O MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300526 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/10/2021Vereador Vitor HugoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº521/202108/17/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR VITOR HUGO => Deferido05/13/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 526/2021 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno10/13/2022
Blue right arrow Icon Arquivo10/13/2022
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