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PROJETO DE LEI1308-A/2019
Dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominadas de sacolão volante

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominadas sacolão volante no âmbito municipal.

Art. 2º Os produtos hortifrutigranjeiros a serem comercializados deverão ser preferencialmente originários de agricultura familiar e as autorizações concedidas serão, impreterivelmente, a esses produtores.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se unidades móveis os ônibus, trailers, caminhões e outros veículos automotores adaptados para o comércio dos produtos especificados no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Para constituir-se enquanto atividade deste segmento, o comerciante deverá ser pessoa jurídica registrada como Microempresário - ME ou Microempreendedor Individual - MEI, de acordo com a Lei do Simples Nacional (Leis Complementares Federais nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 128, de 19 de dezembro de 2008), e devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento – SMFP.

Art. 5º O estacionamento das unidades móveis dependerá de autorização do Poder Executivo, que definirá os locais e logradouros para o exercício da atividade comercial objeto da presente Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de julho de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301308 Protocolo002668
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/16/2019 Despacho 05/20/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/06/2021 Data do Recibo07/06/2021
Prazo Final07/26/2021 Data do Retorno07/13/2021


Observações:


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