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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 573/2021, QUE “INCLUI O INCISO XIV NO ART. 2º E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.483, DE 2019”.
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 573/2021, que “INCLUI O INCISO XIV NO ART. 2º E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.483, DE 2019”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e para estar em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, encaminho as presentes Emendas modificativa.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, XXX e XXXI; 44, XIV; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 573/2021, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se o Art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe da seguinte forma:
Art. 1º
“Fica incluído o inciso XIV no art. 2º da Lei nº 6.483, de 22 de setembro de 2019, com a seguinte redação:”
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA ADITIVA nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Acrescente-se ao final do caput do Art. 2º-A da Lei nº 6.483, de 22 de setembro de 2019 o símbolo (NR):
“Art. 2º-A O Poder Executivo dará nome aos trechos de calçadas dos seguintes logradouros situados Área de Especial Interesse Cultural - AEIC, Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz:” (NR)
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal