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PROJETO DE LEI174/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo por ônibus adotarem o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo por ônibus adotarem o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, criado através da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA Nº 18/1986, para motorização progressiva de toda a sua frota de ônibus, de acordo com o art. 12 da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993.

Parágrafo único. O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE tem por finalidade assegurar um baixo potencial poluidor aos veículos novos, baixa taxa de deterioração das emissões ao longo da vida útil dos veículos e, ainda, estabelecer limites máximos de emissão atmosférica de poluentes.

Art. 2º As empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo por ônibus deverão renovar progressivamente e adaptar a sua frota de ônibus às diretrizes estabelecidas pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300174 Protocolo002393
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/13/2021 Despacho 04/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/03/2021 Data do Recibo11/03/2021
Prazo Final11/24/2021 Data do Retorno11/24/2021


Observações:


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