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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 2409/2023, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DA TREZENA DE SANTO ANTÔNIO NO LARGO DA CARIOCA”.
Autor (es): Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2409/2023, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DA TREZENA DE SANTO ANTÔNIO NO LARGO DA CARIOCA”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 2409/2023 quer declarar como patrimônio cultural de natureza imaterial do município do Rio de Janeiro a festa da trezena de Santo Antônio no Largo da Carioca.
Considerando que, visa reconhecer esta comemoração religiosa como Patrimônio Cultural Imaterial de nossa Cidade, por já ter sido incorporado aos costumes do povo Carioca;
Considerando a importância do reconhecimento oficial proporcionaria uma oportunidade para educar as gerações futuras sobre a importância histórica e cultural da trezena de Santo Antônio, garantindo sua continuidade, entretanto, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 27 de novembro de 2023.
Vereador Jorge Felippe
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 27 de novembro de 2023, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 2409/2023, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala das Comissões, 27 de novembro de 2023.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Luciano Medeiros
Vogal