Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO nº 758/2021-PL

Projeto de Lei nº 766/2021, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI N° 4.762, DE 2008”.

Autoria: VEREADOR TARCISIO MOTTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:

Projeto de Lei nº 568/2013, de autoria do Vereador Reimont, que “ALTERA A LEI 4.762, DE 23 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Projeto de Lei nº 1.477/2019, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SÍMBOLOS, EMBLEMAS, ORNAMENTOS, DISTINTIVOS OU PROPAGANDAS QUE UTILIZEM A CRUZ SUÁSTICA OU GAMADA, BEM COMO INDUZAM OU INCITEM A DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 608/2021, de autoria do Vereador Chico Alencar, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MONUMENTOS DE EXALTAÇÃO A ESCRAVOCRATAS E EUGENISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos artigos 4º, 5º e 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município - LOM.A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.



Esta é a informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2021.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2


De acordo:


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300766 Protocolo010854
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI N° 4.762, DE 2008

Datas
Entrada 10/07/2021
    Despacho
10/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/18/2021 Data do Retorno10/21/2021
Número do Informativo758 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/22/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos