Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 758/2021-PL
Projeto de Lei nº 766/2021, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI N° 4.762, DE 2008”.
Autoria: VEREADOR TARCISIO MOTTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:
Projeto de Lei nº 568/2013, de autoria do Vereador Reimont, que “ALTERA A LEI 4.762, DE 23 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Projeto de Lei nº 1.477/2019, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SÍMBOLOS, EMBLEMAS, ORNAMENTOS, DISTINTIVOS OU PROPAGANDAS QUE UTILIZEM A CRUZ SUÁSTICA OU GAMADA, BEM COMO INDUZAM OU INCITEM A DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 608/2021, de autoria do Vereador Chico Alencar, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MONUMENTOS DE EXALTAÇÃO A ESCRAVOCRATAS E EUGENISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito dos artigos 4º, 5º e 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município - LOM.A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Esta é a informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2021.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2
De acordo:
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2