Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 131/2021

PROJETO DE LEI nº 131/2021, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA COMO GRUPO PRIORITÁRIO AS PESSOAS TRANSPLANTADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:



PLC nº 1/2021, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA APOIO LOGÍSTICO E OPERACIONAL PARA ATUAR NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA COVID-19, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

PL nº 7/2021, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “GARANTE O DIREITO INDIVIDUAL DO REGISTRO DE IMAGEM, SEM CENSURA, PARA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE VACINAS”.

PL nº 14/2021, de autoria dos Vereadores Lindbergh Farias, Tainá de Paula e Reimont , que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA REDE PARTICULAR DE ENSINO NO MUNICÍPIO POSSAM SER PRIORIZADOS DE FORMA SIMULTÂNEA AOS DEMAIS GRUPOS PRIORITÁRIOS QUE AINDA NÃO FORAM VACINADOS”.

PL nº 28/2021, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro, que “DISPÕE SOBRE PENALIDADES A SEREM APLICADAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE VACINAÇÃO DOS GRUPOS PRIORITÁRIOS, DE ACORDO COM A FASE CRONOLÓGICA DEFINIDA NO PLANO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19”.


PL nº 105/2021, de autoria do Poder Executivo, que “RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE”.

PL nº 113/2021, de autoria do Vereador Reimont, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA NOS GRUPOS DE PRIORIDADE A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA ACIMA DOS SESSENTA ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 121/2021, de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro, que “DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE TURNOS DE TRABALHO NO PROGRAMA DE VACINAÇÃO MUNICIPAL CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)”.
Lei nº 6.537/2019, (Projeto de Lei nº 152/2017), de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A INFORMATIZAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO”.

Lei nº 6.850/2021, (Projeto de Lei nº 89/2021), de autoria dos Vereadores Marcio Ribeiro, Jorge Felippe, Luiz Ramos Filho, Celso Costa, Rocal, Zico, Marcelo Arar, Tainá de Paula, Tânia Bastos, Luciano Medeiros, Dr. Rogério Amorim, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Thiago K. Ribeiro, Reimont, Teresa Bergher, Marcos Braz, João Mendes de Jesus, Prof. Célio Lupparelli, Rosa Fernandes e Felipe Michel, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA NOS GRUPOS DE PRIORIDADE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II e III, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, convém observar o art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que “Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências”.


Lei Federal nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”.


Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.


Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 2021.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300131 Protocolo001923
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA COMO GRUPO PRIORITÁRIO AS PESSOAS
TRANSPLANTADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/25/2021
    Despacho
04/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/07/2021 Data do Retorno04/08/2021
Número do Informativo131 Ano do Informativo2021
Data da Publicação04/09/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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