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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei Nº 3016/2024 que INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE LINGUAGEM SIMPLES NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: VEREADORA Tânia Bastos
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
( FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 3016/2024, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE LINGUAGEM SIMPLES NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor(a) Vereadora Tânia Bastos
II – VOTO DO RELATOR
O PL 3016/2024 propõe a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração direta e indireta em consonância com a Política Nacional de Linguagem Simples, instituída pelo Governo Federal. Destaco a importância dessa iniciativa pois a comunicação oficial precisa ser acessível a todas as pessoas com comunicação objetiva e de fácil entendimento. Destaco que conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão em seu capítulo II, o acesso à informação é um direito de todas as pessoas que experimentam a deficiência. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 03 de Junho de 2024
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em reunião realizada no dia 03 de Junho de 2024, aprovou o parecer da Relatora, Vereador(a) LUCIANA NOVAES, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 3016/2024, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos. Sala da Comissão, 03 de Junho de 2024
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES
Vice-presidente Vogal