Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2395, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ELISEU KESSLER, que Institui a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal De Ensino. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º A Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino tem como objetivo proporcionar aos alunos da rede de ensino do Rio de Janeiro o ensino de práticas relacionadas ao Direito, à Legislação Brasileira e à Cidadania, estimulando o conhecimento crítico, o exercício da cidadania e a formação de jovens conscientes de seus deveres e direitos.
Art. 3º Fica a critério das escolas da rede municipal de ensino, em parceria com instituições representativas de classe, faculdades de Direito, Organizações Sociais e demais instituições e associações interessadas, desenvolver e estimular atividades pedagógicas que tenham como objetivo o ensino de temas relacionados à Cidadania e Direito durante a realização da Semana Municipal do Direito na Escola.
Art. 4º Durante a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, as atividades poderão incluir palestras, debates, oficinas, visitas a órgãos do sistema de justiça, apresentações culturais, concursos e outras ações que promovam o conhecimento e a reflexão sobre o Direito e a Cidadania em conjunto com o Dia do Advogado e o Dia do Estudante.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e colaborações com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.
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