Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 1739/2023 que “INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA ARMADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores :Vereadora Monica Cunha e Vereadora Luciana Novaes.
Relatora: Vereadora Teresa Bergher
(FAVORÁVEL)
Trata-se do Projeto de Lei nº 1739/2023, de autoria das nobres Vereadoras Monica Cunha e Luciana Novaes, que visa instituir o Programa de Atenção Psicossocial às Vítimas da Violência Armada em nosso município.
A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade com a proposição de três Emendas Supressivas para excluir os arts. 4º (estabelecendo que o programa em análise deverá agir em conjunto com os CREAS, RAPS, e demais equipamentos de assistência social) , 5º (que prevê as formas de ingresso no programa em tela) e 9º (dispondo que caberá ao Executivo a elaboração de um protocolo que regulamente ac Lei), sempre renumerando-se os demais, com a finalidade de verbis “suprimir alguns apontamentos de inconstitucionalidade”.
II- VOTO DA RELATORA
Quanto ao mérito, sob o enfoque da promoção dos direitos humanos, a proposta é meritória na medida em que visa a criação do Programa de Atenção Psicossocial às Vítimas da Violência Armada, que tem por objetivo principal implicar o poder público municipal a promover ações de mitigação e reparação dos efeitos danosos individuais e coletivos que a violência armada produz na saúde e demais aspectos da vida da população carioca, instituindo uma política que se proponha a articular os diferentes equipamentos de atenção psicossocial e saúde para lidar com as consequências deste cenário que afeta a vida de milhares de pessoas, de diversas formas, alterando a rotina de moradores e trabalhadores daqueles territórios, promovendo o fechamento de equipamentos das diferentes políticas públicas e provocando traumas e outros danos à saúde física e mental das pessoas afetadas.
Desta forma, o voto da Relatora é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1739/2023 com as emendas supressivas propostas pela Comissão de Justiça e Redação.
Sala das Comissões, 18 de março de 2024.
Vereadora Teresa Bergher
Relatora
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada em 18 de março de 2024, aprovou o Parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1739/2023 de autoria das nobres Vereadoras Monica Cunha e Luciana Novaes, com as três emendas supressivas propostas pela Comissão de Justiça e Redação.
Sala das Comissões, 18 de março de 2024.
Vereadora Teresa Bergher
Presidente
Vereador Matheus Gabriel
Vogal