Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº752/2021

PROJETO DE LEI Nº 760/2021 que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A ÁREA QUE MENCIONA E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO”.

AUTORIA: VEREADORA VERA LINS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.

1.1 SANCIONADA

LEI Nº 2.120 DE 19 DE JANEIRO DE 1994, (PL nº413/1993) que: “Declara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, os loteamentos e vilas inscritos no núcleo de regularização, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.” de autoria do PODER EXECUTIVO (mens. 82/93)

LEI Nº 5769 DE 14 DE JULHO DE 2014. PL 812/2014, que:”Descreve os limites das Áreas de Especial Interesse Social denominadas Brás de Pina e Bom Jardim de Cordovil para fins de urbanização e regularização e dá outras providências.” de autoria do PODER EXECUTIVO.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

Observar o disposto da LC nº 48/2000, art. 10, II, “j” quanto ao art. 2º da presente proposta.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XVII e XXIX, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429, 430, III, “a” e 440 do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da mesma Lei Orgânica.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84

A proposição não atende aos requisitos da respectiva Lei Municipal, pois não delimita a área atingida pela AEIS declarada.

8. CONSIDERAÇÕES

Para um maior aprofundamento sobre o tema, recomenda-se acessar os Estudos Técnicos nº 6/2016/CAL/MD/CMRJ, nº 2/2016/CAL/MD/CMRJ e nº 02/2017/CAL/MD/CMRJ. Estudos disponíveis em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf e
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016(2).pdf.
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf

9. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, art. 182.
Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 18.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 4º, V, “f”.
Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 2º, VI, 3º, XX, 33, III e IV, 35, 37, IV, 70, 200, 205, 210, 230, 231, 232, 233 e 240.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2021.


EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300760 Protocolo008796
AutorVEREADORA VERA LINS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A ÁREA QUE MENCIONA E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO

Datas
Entrada 08/25/2021
    Despacho
10/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/14/2021 Data do Retorno10/18/2021
Número do Informativo752 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/19/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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