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PROJETO DE LEI Nº 3596/2024
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Liga do Judô Tradicional do Rio de Janeiro como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Liga de Judô Tradicional do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303596 Protocolo9835
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/15/2024 Despacho 10/17/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2024 Data do Recibo12/16/2024
Prazo Final01/10/2025 Data do Retorno01/08/2025


Observações:


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