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PROJETO DE LEI2224/2023
Inclui a Organização Cultural dos Remanescentes de Tia Ciata na Lei nº 5.242/2011, como de utilidade pública

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Organização Cultural Remanescentes de Tia Ciata - ORTC no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de Janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302224 Protocolo018537
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/29/2023 Despacho 08/02/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/26/2024 Data do Recibo03/27/2024
Prazo Final04/19/2024 Data do Retorno04/18/2024


Observações:


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